Publicações do processo

0101142-54.2026.5.01.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce86aa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos os autos. As partes manifestaram-se requerendo a Homologação do acordo, conforme #id:719dbb7. Dispositivo Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas no valor de R$ 540,00 pelo reclamante, dispensadas, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro. Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Neste ato, retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes. Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce86aa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos os autos. As partes manifestaram-se requerendo a Homologação do acordo, conforme #id:719dbb7. Dispositivo Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas no valor de R$ 540,00 pelo reclamante, dispensadas, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro. Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Neste ato, retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes. Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL ROSA MARTINS

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