Publicações do processo

0101141-55.2022.5.01.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5bb8c proferida nos autos. ROT 0101141-55.2022.5.01.0061 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ALEX DE SOUZA CARVALHO (RJ149804) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) WAGNER EDUARDO DIAS CAMPOS (RJ227159) Recorrido: Advogado(s): MAURICIO DE OLIVEIRA FELIZ JAILSON JOSE DE MOURA (RJ175949) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA ADRIANA FIGUEIREDO DA SILVA (RJ080228) GILDA ELENA BRANDÃO DE ANDRADE D OLIVEIRA (RJ035271) JULIANA ROSALINSKI DE ANDRADE (RJ155933) NEI MAGALHAES RAMALHO FILHO (RJ176141) THIAGO DE ANDRADE SANTOS (RJ167816) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Deserção. Observa-se que o julgador de primeiro grau (id. 48f5122, fixou as custas no valor de R$ 3.857,00 a cargo das rés. Ao interpor o recurso ordinário de id. b5ee7f3, a reclamada Serede não comprovou o pagamento das custas processuais e seu recurso ordinário foi reputado deserto. O acórdão regional, ora recorrido, não alterou o valor da condenação. Ao interpor o presente recurso de revista, a reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais, nem requereu concessão de gratuidade de justiça. Nesse contexto, não havendo comprovação de pagamento das custas, o recurso encontra-se deserto, restando inviável o processamento do apelo. Ressalta-se, por oportuno, que, conforme a tese jurídica fixada no Tema 271 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do C. TST “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.