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0101141-11.2025.5.01.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fc91e proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0101141-11.2025.5.01.0462 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA BRUNO WERNECK (RJ154439) LEONARDO XIMENES MATOS (RJ145308) SANDRO COSTAS PINTO (RJ121903) Recorrido: Advogado(s): JEREMIAS FERREIRA CERQUEIRA GIULIANO DOS SANTOS BRITO (RJ203329) RECURSO DE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA A E. Turma determinou o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho, nos seguintes termos: “Dou provimento ao recurso para afastar a preliminar de coisa julgada e, considerando que a causa não está madura para julgamento, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento e julgamento do mérito, como entender de direito, inclusive com a análise da necessidade de produção de prova pericial requerida pelo autor.” (g.n.) Ainda que se considere o disposto na Súmula 214 do TST, cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA

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