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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd835d proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 57d2239 Interposição em: 31/08/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 72f8b95 Custas no ID: dispensado face à gratuidade de justiça Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: b92d0c5 Interposição em: 03/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 6084510 Depósito Recursal de ID: a0b8ffb Custas no ID: d408a15 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE JESUS SILVA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd835d proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 57d2239 Interposição em: 31/08/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 72f8b95 Custas no ID: dispensado face à gratuidade de justiça Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: b92d0c5 Interposição em: 03/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 6084510 Depósito Recursal de ID: a0b8ffb Custas no ID: d408a15 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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