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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a608d49 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Ficam cientes as partes de que a forma como é apresentada a planilha pode permitir maior celeridade na tramitação, sobretudo na expedição de RPV/Precatório. Por isso, as partes deverão apresentar os cálculos em formato no Pje-calc, com planilha específica consolidando as planilhas de contratos diversos (se houver), bem como juntada do arquivo "PJC" aos Autos, inclusive com custas, que serão posteriormente dispensadas em caso de Fazenda Pública. A planilha deverá indicar de forma destacada o valor do crédito do FGTS. Com isso, determino: 1. FICA CIENTE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g. Assinar para concluir a juntada no PJe. 2. Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, fica ciente o autor de que deverá apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inertes as partes, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5. Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d. Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEVANIL DE OLIVEIRA VALLE
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