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TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b7bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I c/c artigo 330, ambos do CPC. Custas pela autora, no valor de R$ 697,65, sobre o valor da causa, dispensadas, ante a gratuidade de justiça ora deferida. Intime-se a parte autora. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIPE VENTURA DA ROCHA
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