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TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101139-90.2026.5.01.0014 RECLAMANTE: GUILHERME DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: UNA - Sala "VT14 RJ": Una - Sala "14ªVTRJ": 09/12/2026 11:10 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 26081910241966300000273626793. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta. Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, ficando as partes advertidas de que a audiência não será adiada por ausência de testemunha caso o comprovante do convite não tenha sido juntado no prazo legal. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARIANA CARRAMILLO GALANTINI Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DO NASCIMENTO
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