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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a2557 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por AFRANIO NEVES BERNARDO contra EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA, decide este Juízo rejeitar as preliminares e a prejudicial de prescrição bienal suscitadas pela ré e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação específica para cumprimento após o trânsito em julgado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, sob pena de multa, observando as seguintes determinações, tudo conforme a fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: a) Inclusão do fator de risco "Choque Elétrico - Acima de 250 Volts", sob exposição habitual e permanente, no campo 15 do PPP quanto ao período de 25/04/2011 a 13/07/2011; b) Inclusão no campo 16 dos dados dos profissionais legalmente habilitados responsáveis pelos registros ambientais no período de 11/09/2003 a 28/02/2010; c) Apresentação de cópia da procuração conferindo poderes de representação ao signatário indicado no campo 18 do PPP; d) Manutenção no campo de observações da declaração de extemporaneidade dos laudos e de conservação das condições ambientais e do layout, bem como a utilização de informações do Laudo mais próximo, por similaridade. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré, em prol do patrono da parte reclamante. Honorários advocatícios em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos pela parte autora em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Tendo em vista que se trata apenas de obrigação de fazer, não há a incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais. Custas processuais pela ré no montante de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a2557 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por AFRANIO NEVES BERNARDO contra EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA, decide este Juízo rejeitar as preliminares e a prejudicial de prescrição bienal suscitadas pela ré e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação específica para cumprimento após o trânsito em julgado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, sob pena de multa, observando as seguintes determinações, tudo conforme a fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: a) Inclusão do fator de risco "Choque Elétrico - Acima de 250 Volts", sob exposição habitual e permanente, no campo 15 do PPP quanto ao período de 25/04/2011 a 13/07/2011; b) Inclusão no campo 16 dos dados dos profissionais legalmente habilitados responsáveis pelos registros ambientais no período de 11/09/2003 a 28/02/2010; c) Apresentação de cópia da procuração conferindo poderes de representação ao signatário indicado no campo 18 do PPP; d) Manutenção no campo de observações da declaração de extemporaneidade dos laudos e de conservação das condições ambientais e do layout, bem como a utilização de informações do Laudo mais próximo, por similaridade. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré, em prol do patrono da parte reclamante. Honorários advocatícios em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos pela parte autora em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Tendo em vista que se trata apenas de obrigação de fazer, não há a incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais. Custas processuais pela ré no montante de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AFRANIO NEVES BERNARDO
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