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TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592ab98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos do processo de em epígrafe, resolve HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL de id:170e644, extinguindo-se a presente ação, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, III, b, do CPC, conforme fundamentação supra que integra este decisum. A secretaria da vara deverá expedir alvará para saque do FGTS, devendo a autoridade competente verificar se é optante ou não do saque aniversário, bem coo expedirá ofício para habilitação no seguro desemprego, devendo a autoridade competente verificar o preenchimento dos demais requisitos legais para a concessão do benefício, já que o ofício substitui apenas a entrega das guias. Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$142,60, pro rata pelos interessados, dispensa INGRID BERNARDO DA SILVA. Intimem-se. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID BERNARDO DA SILVA
TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592ab98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos do processo de em epígrafe, resolve HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL de id:170e644, extinguindo-se a presente ação, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, III, b, do CPC, conforme fundamentação supra que integra este decisum. A secretaria da vara deverá expedir alvará para saque do FGTS, devendo a autoridade competente verificar se é optante ou não do saque aniversário, bem coo expedirá ofício para habilitação no seguro desemprego, devendo a autoridade competente verificar o preenchimento dos demais requisitos legais para a concessão do benefício, já que o ofício substitui apenas a entrega das guias. Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$142,60, pro rata pelos interessados, dispensa INGRID BERNARDO DA SILVA. Intimem-se. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERNAMBUCO MOTOS LTDA
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