Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae6929 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de id c68222b, expeça-se alvará para restituição do saldo excedente AOS RÉUS, tendo em vista que esta não possui inscrições no BNDT(id 2690247, d76e055), notificando-o para ciência. Deverá o beneficiário supramencionado informar seus dados bancários no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis, fica a Secretaria autorizada a realizar pesquisa junto aos sistemas Sisbajud ou CCS para obtenção dos dados bancários do beneficiário, para o caso de não haver nos autos. Após, certifique-se a inexistência de saldo nos autos. Nada existindo, arquive-se. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSEIAS FERNANDES DE OLIVEIRA
- ALTRANSREAL TRANSPORTES LTDA - EPP
- MONICA ANGELICA URBINO SILVA
- FABIO DA SILVA BRANDO
- ANTONIO FERNANDO MAIA DA SILVA
- FHAMA TRANSPORTES LTDA - EPP
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae6929 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de id c68222b, expeça-se alvará para restituição do saldo excedente AOS RÉUS, tendo em vista que esta não possui inscrições no BNDT(id 2690247, d76e055), notificando-o para ciência. Deverá o beneficiário supramencionado informar seus dados bancários no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis, fica a Secretaria autorizada a realizar pesquisa junto aos sistemas Sisbajud ou CCS para obtenção dos dados bancários do beneficiário, para o caso de não haver nos autos. Após, certifique-se a inexistência de saldo nos autos. Nada existindo, arquive-se. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ODENATO MARTINS DE PAULA