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TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43858e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Analisando os autos do processo 0101138-69.2026.5.01.0026, verifico que que não possui procuração assinada anexada aos autos. Ademais, devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência acima mencionada. Assim, diante da facilidade da propositura das iniciais de forma eletrônica, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC. Custas de R$1.985,26 sobre R$99.263,00, pelo autor, isento. Intime-se a parte autora. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa. gjm VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCI ANDRADE ROSA DE OLIVEIRA
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