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0101137-94.2024.5.01.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101137-94.2024.5.01.0013 DESTINATÁRIO: ROGERIO RANGEL DOS SANTOS 00195104706 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: VÍNCULO DE EMPREGO. PADEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. SEGURO-DESEMPREGO. Admitida a prestação de serviços, incumbe ao réu comprovar a alegada autonomia da relação jurídica, ônus do qual não se desincumbiu. Demonstradas a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RANGEL DOS SANTOS 00195104706

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101137-94.2024.5.01.0013 DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS TARGINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: VÍNCULO DE EMPREGO. PADEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. SEGURO-DESEMPREGO. Admitida a prestação de serviços, incumbe ao réu comprovar a alegada autonomia da relação jurídica, ônus do qual não se desincumbiu. Demonstradas a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS TARGINO

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