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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f30cf9 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de requerimento de tutela de urgência, sob os argumentos lançados na inicial. Concedo. Com efeito, verifico que no ID a8f4045 há comunicação de dispensa da empregada sem justa causa. Logo, presentes os requisitos autorizadores elencados no art. 300, do CPC, a permitir o deferimento da medida postulada incidentalmente. Dessa forma, com espeque no art. 300 do CPC, pautado em juízo de probabilidade ante a verossimilhança das alegações formuladas, defiro a tutela de urgência a fim de que seja concedido à autora o levantamento dos depósitos tidos em sua conta vinculada ao FGTS, bem como a baixa em sua CTPS , No caso, é do conhecimento do juízo que a reclamada já foi baixada e que não tem como proceder à baixa do contrato na CTPS da empregada. Determino que a secretaria da Vara proceda com a baixa do contrato na CTPS da autora com data de 07/03/2026. Procedida a baixa, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao Programa do Seguro Desemprego. Paralelamente, Intimem-se as partes para ciência da decisão. Ato contínuo, intime-se a parte autora e citem-se as reclamadas para audiência, ambas para a audiência UNA. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
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