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TRT1 · 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fedd04 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. 1) Às partes para ciência da garantia do Juízo. Prazo de 5 dias. 2) À autora para, querendo, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, indicar seus dados bancários e/ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária da beneficiária e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Prazo de 5 dias. 3) Decorrido in albis o prazo do item 1 e fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará para os pagamentos/recolhimentos cabíveis, observando-se os valores fixados no Id 922dcf9 e o depósito de Id 61acb18. Intime-se. Prazo de 5 dias. 4) Tudo cumprido e inexistindo impugnação, certifique a Secretaria a (in)existência de saldo nos autos; e, não havendo, arquivem-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
TRT1 · 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fedd04 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. 1) Às partes para ciência da garantia do Juízo. Prazo de 5 dias. 2) À autora para, querendo, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, indicar seus dados bancários e/ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária da beneficiária e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Prazo de 5 dias. 3) Decorrido in albis o prazo do item 1 e fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará para os pagamentos/recolhimentos cabíveis, observando-se os valores fixados no Id 922dcf9 e o depósito de Id 61acb18. Intime-se. Prazo de 5 dias. 4) Tudo cumprido e inexistindo impugnação, certifique a Secretaria a (in)existência de saldo nos autos; e, não havendo, arquivem-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINI SILVA DE SOUZA
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