Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a30c1 proferido nos autos. DESPACHO 1 Considerando a baixa definitiva dos autos principais nº 0100262-83.2021.5.01.0481 , tendo este transitado em julgado em 23/03/2026_, determino a conversão da presente execução provisória em definitiva. 2 Uma vez que já transitada em julgado a homologação de cálculos Id. 8ee382e e estando o juízo garantido com o depósito de Id.c594577 , expeçam-se alvarás ao autor, seu patrono e ao fisco. 3 Para tanto, intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a), pessoa física, ou da sociedade de advogados, desde que constante de procuração outorgado pelo Autor, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, as disposições dos arts. 209 a 211 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT1 (Provimento nº 1/2023 e alterações), da Corregedoria deste E. TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor. Vale acrescentar, ainda, para não deixar margem de dúvida, que a procuração (id d4e8f65 ) outorgada pela parte, não consta a sociedade de advogados no rol de outorgados. Ressalva-se, contudo, a indicação de dados bancários de Pessoa Jurídica, quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais, mediante a juntada do contrato de honorários, nos termos do art. 85, §14 e §15 do CPC, bem como as disposições contidas nos arts. 209 a 211 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT1 (Provimento nº 1/2023 e alterações), da Corregedoria deste E. TRT 4 Tudo cumprido, intime-se o reclamante para ciência da expedição do alvará, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRO VARGAS DE AMORIM
TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a30c1 proferido nos autos. DESPACHO 1 Considerando a baixa definitiva dos autos principais nº 0100262-83.2021.5.01.0481 , tendo este transitado em julgado em 23/03/2026_, determino a conversão da presente execução provisória em definitiva. 2 Uma vez que já transitada em julgado a homologação de cálculos Id. 8ee382e e estando o juízo garantido com o depósito de Id.c594577 , expeçam-se alvarás ao autor, seu patrono e ao fisco. 3 Para tanto, intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a), pessoa física, ou da sociedade de advogados, desde que constante de procuração outorgado pelo Autor, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, as disposições dos arts. 209 a 211 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT1 (Provimento nº 1/2023 e alterações), da Corregedoria deste E. TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor. Vale acrescentar, ainda, para não deixar margem de dúvida, que a procuração (id d4e8f65 ) outorgada pela parte, não consta a sociedade de advogados no rol de outorgados. Ressalva-se, contudo, a indicação de dados bancários de Pessoa Jurídica, quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais, mediante a juntada do contrato de honorários, nos termos do art. 85, §14 e §15 do CPC, bem como as disposições contidas nos arts. 209 a 211 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT1 (Provimento nº 1/2023 e alterações), da Corregedoria deste E. TRT 4 Tudo cumprido, intime-se o reclamante para ciência da expedição do alvará, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO