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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5615afb proferido nos autos. DESPACHO PJe Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.Eventualmente in albis, determino que seja utilizado o sistema CNIB (indisponibilidade de bens) para que sejam indisponibilizados bens do Executado JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO.Em havendo resposta positiva, com indicação de imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais.Vindo a(s) resposta(s), voltem conclusos.Informo à parte autora que a inscrição do Réu no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens provoca a imediata indisponibilidade de qualquer bem (inclusive rural), em todo o Território Nacional, sendo desnecessário qualquer outro tipo de consulta. A ausência de resposta do CNIB pressupõe a atual inexistência de bens. Reportada, através do sistema CNIB, a indisponibilidade de bens imóveis, futuramente, em caso de aquisição de imóvel, o mesmo será gravado no registro de imóveis respectivo e informado ao Juízo da presente execução.Em sendo todas as pesquisas negativas, providencie a Secretaria a consulta mediante sistema RENAJUD. Obtendo-se êxito, proceda-se ao registro da restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço indicado na consulta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERCILIANO MARTINS DE OLIVEIRA
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