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0101133-68.2021.5.01.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101133-68.2021.5.01.0302 RECLAMANTE: RAYLAN CUNHA DA SILVA RECLAMADO: J3A SERVICOS EM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA O/A MM. Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) J3A SERVICOS EM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir ano prazo improrrogável de 48 horas execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Intimado(s) / Citado(s) - J3A SERVICOS EM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28139d0 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID c51851f e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 27.378,22 sendo: R$ 23.383,86 de crédito líquido autoral; R$ 2.355,32 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 1.102,21 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 536,83 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o servidor, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. PETROPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2026. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYLAN CUNHA DA SILVA

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