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0101130-74.2025.5.01.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac52cb3 proferida nos autos. Vistos etc. Por adequados ao v. Acórdão de ID 8334882 e para que produzam seus efeitos legais, homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID c4fb025, e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 2.241,35, sendo: R$ 1.949,00 de crédito líquido autoral, e R$ 292,35 de honorários devidos ao advogado do autor; 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo constatada pelo depósito existente nos autos conforme extrato anexado sob Id a888f32, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo nos termos do artigo 884 da CLT, em 5 dias. No mesmo prazo deverá o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 4 - Decorrido o prazo supra proceda a Secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, certificando a existência de saldo nos autos. PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac52cb3 proferida nos autos. Vistos etc. Por adequados ao v. Acórdão de ID 8334882 e para que produzam seus efeitos legais, homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID c4fb025, e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 2.241,35, sendo: R$ 1.949,00 de crédito líquido autoral, e R$ 292,35 de honorários devidos ao advogado do autor; 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo constatada pelo depósito existente nos autos conforme extrato anexado sob Id a888f32, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo nos termos do artigo 884 da CLT, em 5 dias. No mesmo prazo deverá o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 4 - Decorrido o prazo supra proceda a Secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, certificando a existência de saldo nos autos. PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO GONCALVES

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