Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101130-60.2018.5.01.0483 DESTINATÁRIO: NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS OFFSHORE. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ART. 879, § 1º, DA CLT. Na liquidação de sentença, deve ser observada a fidelidade ao título executivo judicial, sendo vedada a modificação ou inovação da sentença liquidanda (art. 879, § 1º, da CLT). Constatado que o título executivo judicial deferiu o pagamento de horas extras além da 12ª diária limitadas ao labor embarcado (offshore), com base nos embarques comprovados nos autos, não há falar em apuração de horas extras no período em que restou demonstrado o labor exclusivo em regime onshore (em terra), sob pena de violação à coisa julgada. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto por THIAGO JEREMIAS ARAUJO e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101130-60.2018.5.01.0483 DESTINATÁRIO: THIAGO JEREMIAS ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS OFFSHORE. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ART. 879, § 1º, DA CLT. Na liquidação de sentença, deve ser observada a fidelidade ao título executivo judicial, sendo vedada a modificação ou inovação da sentença liquidanda (art. 879, § 1º, da CLT). Constatado que o título executivo judicial deferiu o pagamento de horas extras além da 12ª diária limitadas ao labor embarcado (offshore), com base nos embarques comprovados nos autos, não há falar em apuração de horas extras no período em que restou demonstrado o labor exclusivo em regime onshore (em terra), sob pena de violação à coisa julgada. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto por THIAGO JEREMIAS ARAUJO e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO JEREMIAS ARAUJO