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0101129-58.2026.5.01.0010

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Tribunal
TRT1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0101129-58.2026.5.01.0010 CONSIGNANTE: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CONSIGNATÁRIO: MICHIE UEOKA DESTINATÁRIO(S): SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - Fica V. Sa. intimado a comparecer à audiência via Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 03/11/2026 08:40 horas, na sala virtual da 10ª VT do Rio de Janeiro, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial e documentos do processo poderão ser consultados na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando cada chave de acesso. 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no sistema PJe ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração, com o CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região portando o certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios ou solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar o art. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo, e art. 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art. 400, sob pena de confissão quanto à matéria de fato arguida. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE. CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NO PROCESSO. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

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