Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c5234 proferida nos autos. Vistos, etc. A ré apresentou exceção de incompetência relativa em razão do lugar, alegando que o autor não prestou serviços no Município do Rio de Janeiro durante o período imprescrito. Informa que o trabalho ocorreu em plataforma, vinculada à Unidade Operacional da Bacia de Santos (UN-BS). Por esse motivo, requer a redistribuição do processo a uma das varas do trabalho de Santos-SP. Intimado a se manifestar, o autor requereu a rejeição da medida. Afirmou que atualmente trabalha embarcado nessas condições, em plataforma situada no Estado do Rio de Janeiro. Afirma, ainda, que a bacia de Santos não está atrelada somente ao Município de Santos. Acrescentou que sua contratação foi no Estado do Rio de Janeiro e que a plataforma onde está lotado vincula-se à gerência com sede administrativa nesta Capital, o que motivou a distribuição para cá. Da leitura dos autos, verifico que restou incontroverso que o local da prestação dos serviços pelo autor foi e é a Bacia de Santos, que se estende, inclusive, ao Município do Rio de Janeiro. Além disso, o autor comprovou que a plataforma em que trabalha está vinculada à gerência sediada nesta cidade (ID.0ad0dd6). Sendo assim, está correta a distribuição da ação para uma das Varas do Trabalho desta Capital, na forma do art. 651, caput da CLT, na medida em que existe competência concorrente entre todos os Municípios limítrofes à Bacia de Santos, com o detalhe especial - que merece ser repetido - da vinculação administrativa no Município do Rio de Janeiro. DO EXPOSTO, REJEITO a exceção de incompetência territorial apresentada pela ré, nos termos da fundamentação supra e na forma do art.800, §4º da CLT. Prossiga-se, intimando-se as partes e mantendo-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RICARDO DOS SANTOS RAMOS
TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c5234 proferida nos autos. Vistos, etc. A ré apresentou exceção de incompetência relativa em razão do lugar, alegando que o autor não prestou serviços no Município do Rio de Janeiro durante o período imprescrito. Informa que o trabalho ocorreu em plataforma, vinculada à Unidade Operacional da Bacia de Santos (UN-BS). Por esse motivo, requer a redistribuição do processo a uma das varas do trabalho de Santos-SP. Intimado a se manifestar, o autor requereu a rejeição da medida. Afirmou que atualmente trabalha embarcado nessas condições, em plataforma situada no Estado do Rio de Janeiro. Afirma, ainda, que a bacia de Santos não está atrelada somente ao Município de Santos. Acrescentou que sua contratação foi no Estado do Rio de Janeiro e que a plataforma onde está lotado vincula-se à gerência com sede administrativa nesta Capital, o que motivou a distribuição para cá. Da leitura dos autos, verifico que restou incontroverso que o local da prestação dos serviços pelo autor foi e é a Bacia de Santos, que se estende, inclusive, ao Município do Rio de Janeiro. Além disso, o autor comprovou que a plataforma em que trabalha está vinculada à gerência sediada nesta cidade (ID.0ad0dd6). Sendo assim, está correta a distribuição da ação para uma das Varas do Trabalho desta Capital, na forma do art. 651, caput da CLT, na medida em que existe competência concorrente entre todos os Municípios limítrofes à Bacia de Santos, com o detalhe especial - que merece ser repetido - da vinculação administrativa no Município do Rio de Janeiro. DO EXPOSTO, REJEITO a exceção de incompetência territorial apresentada pela ré, nos termos da fundamentação supra e na forma do art.800, §4º da CLT. Prossiga-se, intimando-se as partes e mantendo-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS