Publicações do processo

0101127-42.2025.5.01.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 02 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7fba0f proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME RECORRIDO: MANUELA ARAUJO PAGELS Vistos, etc. Conforme decisão monocrática de Id da564d5, indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, foi concedida à reclamada a oportunidade para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário de Id cafbc58. Transcorrido in albis o prazo concedido, deixo de conhecer o recurso interposto, porque deserto. Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, indicarem se há interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. Havendo manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-CAP 2º grau. Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à secretaria da Turma para os trâmites necessários. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · Gabinete 02 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7fba0f proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME RECORRIDO: MANUELA ARAUJO PAGELS Vistos, etc. Conforme decisão monocrática de Id da564d5, indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, foi concedida à reclamada a oportunidade para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário de Id cafbc58. Transcorrido in albis o prazo concedido, deixo de conhecer o recurso interposto, porque deserto. Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, indicarem se há interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. Havendo manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-CAP 2º grau. Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à secretaria da Turma para os trâmites necessários. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - MANUELA ARAUJO PAGELS

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