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0101126-80.2026.5.01.0244

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Distribuição

    Processo 0101126-80.2026.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100301354400000275103608?instancia=1

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239882c proferido nos autos. DESPACHO Processo recebido por este Juízo em razão da equalização da distribuição de processos neste Regional, regulamentada no Ato Conjunto nº 04/2026. Do referido normativo, colhe-se o seguinte: "Art. 2º São elegíveis para distribuição compensatória da equalização os processos distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, assim considerados aqueles em que a parte demandante optou por essa modalidade e a parte demandada não se opôs no prazo legal, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 345/2020. § 1º A opção pelo Juízo 100% Digital implica a concordância da parte com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª região, para fins de equalização. § 2º Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização". Por sua vez, a Resolução CNJ 345/2020, dispõe que "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". Vindo oposição de alguma das partes ao "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria do Juízo, independentemente de novo despacho, retificar a autuação, desmarcando-se a opção pelo Juízo 100% digital e remeter os autos à livre distribuição de uma das Varas do Trabalho de Itaguaí/RJ, da Comarca onde foi distribuída a petição inicial. Ciência às partes, sendo a reclamada POR MANDADO. NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2026. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON GUIMARAES

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