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0101126-19.2022.5.01.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4792769 proferido nos autos. Certifico que em consulta à ordem de bloqueio através do SISBAJUD, verifiquei que não houve resultado positivo à garantia integral da execução. Clarisse Angelito de Oliveira Viana Técnico Judiciário DESPACHO Por esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, sob as penas do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada). Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração. Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON DA SILVA MORAIS

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