Publicações do processo

0101126-02.2026.5.01.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e6c98 proferido nos autos. Decorrido o prazo, sem réplica. Considerando haver pedido de adicional de insalubridade e de realização de perícia médica, Nomeio o perito médico FLAVIO NUNES FIALHO NETO - CPF: 100.040.457-93 e o perito JOSÉ ALENCAR MARTINS MAGALHÃES JUNIOR, CPF: 131.993.507-98, que deverão ser intimados para dizerem, em 05 dias, se concordam em realizar as respectivas perícias, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT. No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos. Deverão, ainda, indicar o local que entendem deva ser vistoriado pelo perito, no caso de perícias nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade e periculosidade. Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 02 de setembro de 2026. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL VIEIRA GOMES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e6c98 proferido nos autos. Decorrido o prazo, sem réplica. Considerando haver pedido de adicional de insalubridade e de realização de perícia médica, Nomeio o perito médico FLAVIO NUNES FIALHO NETO - CPF: 100.040.457-93 e o perito JOSÉ ALENCAR MARTINS MAGALHÃES JUNIOR, CPF: 131.993.507-98, que deverão ser intimados para dizerem, em 05 dias, se concordam em realizar as respectivas perícias, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT. No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos. Deverão, ainda, indicar o local que entendem deva ser vistoriado pelo perito, no caso de perícias nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade e periculosidade. Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 02 de setembro de 2026. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.

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