Publicações do processo

0101125-49.2025.5.01.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85c3e2 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. e0b204d. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 0863e56. Depósito recursal em #id. bb7d3af e custas em #id. bb7d3af, corretamente recolhidas. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85c3e2 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. e0b204d. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 0863e56. Depósito recursal em #id. bb7d3af e custas em #id. bb7d3af, corretamente recolhidas. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE TOLEDO MATTOS

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