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0101123-88.2025.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbc529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que devem responder pela presente execução os suscitados CLEBIO LOPES PEREIRA, CLJ RELACOES INSTITUCIONAIS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. e PERFIL COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., que deverão ser incluídos no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e os sócios, inclusive, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, por Diário Oficial; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora,para que dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda,advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERFIL COMPANHIA SECURITIZADORA SA - CLJ RELACOES INSTITUCIONAIS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CLEBIO LOPES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbc529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que devem responder pela presente execução os suscitados CLEBIO LOPES PEREIRA, CLJ RELACOES INSTITUCIONAIS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. e PERFIL COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., que deverão ser incluídos no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e os sócios, inclusive, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, por Diário Oficial; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora,para que dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda,advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA CANDIDA BARCELOS

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