Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a44f166 proferida nos autos. Trata-se de requerimento de tutela de urgência, de natureza antecipada, formalizado em petição inicial. A Reclamante narra que foi admita pela primeira reclamada no dia 07/03/2023, exercendo por último a função de assistente de faturamento, sendo demitida sem justa causa no dia 17/07/2026, e que até a presente data não recebeu suas verbas rescisórias. Esclarece que não apresenta a cópia do aviso prévio por uma circunstância que não lhe pode ser imputada, qual seja, o fato de que a própria primeira Reclamada não lhe entregou uma via do referido documento quando da rescisão contratual. Destaca que no extrato do FGTS é informada a modalidade da demissão, incluindo o código I1 e significa demissão sem justa causa por iniciativa da empresa, sendo utilizado para liberar o saque do FGTS do trabalhador. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata expedição de alvará para saque dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS e de ofício para habilitação no seguro-desemprego, bem como seja determinado à 1ª Reclamada que entregue imediatamente o TRCT, devidamente preenchido, diante da urgência e da necessidade de utilização do documento para o acionamento do seguro contratado junto ao banco Itaú. Com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, reconheço a probabilidade do direito do autor, conforme descritos na petição inicial, considerando a cópia da CTPS e do extrato do FGTS juntados aos autos (Ids 457d710 e deceb5b), que comprovam a dispensa injusta, e o risco de dano, ante a situação de desemprego, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, como formulado na exordial. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho com data de admissão em 07/03/2023 e data de dispensa em 25/08/2026. Dados relativos ao Reclamante: Nome: STEPHANIE EMANUELLI DE MOURA PAULA CPF: 122.387.777-92 Mãe: Elenice Santos de Moura Paula Data de Nascimento: 10/08/1989 PIS: 136.09690.93-2 Dados relativos à Reclamada: Nome: DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CNPJ: 06.536.758/0001-25 Determino, ainda, que a ré DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA entregue à Reclamante, em 10 dias a partir da citação, o TRCT devidamente preenchido e assinado. Designo audiência INICIAL para o dia 09/10/2026 11:55. Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião. Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema. Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s), sendo a 1ª Ré POR MANDADO, inclusive intimada para cumprir a tutela antecipada deferida, para entregar à Reclamante, em 10 dias a partir da citação, o TRCT devidamente preenchido e assinado. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- STEPHANIE EMANUELLI DE MOURA PAULA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Distribuição
Processo 0101123-52.2026.5.01.0042 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 01/09/2026
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