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0101123-28.2026.5.01.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae9a0f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por MICHAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, em face de ato atribuído ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, proferido nos autos do processo nº 0010244-28.2014.5.01.0039. Verifica-se, contudo, que o presente mandamus foi equivocadamente distribuído a este Juízo de primeiro grau, conforme se extrai dos dados de distribuição do feito, embora a própria petição inicial indique expressamente como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Com efeito, a competência para processamento e julgamento do mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau é originária do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, não cabendo à Vara do Trabalho apreciar mandamus destinado a impugnar ato jurisdicional praticado por outro Juízo de primeiro grau. Nesse sentido, dispõe o art. 114, IV, da Constituição Federal que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. A competência originária para o julgamento da impetração contra ato de Juiz do Trabalho é, por sua natureza, do Tribunal Regional do Trabalho. Assim, não compete a este Juízo apreciar o mérito do presente mandado de segurança, tampouco o pedido liminar formulado, diante da manifesta incompetência funcional deste órgão jurisdicional. ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência funcional deste Juízo para processar e julgar o presente Mandado de Segurança. Dê-se ciência, após, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL FERREIRA DE OLIVEIRA

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