Publicações do processo

0101122-91.2023.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453ac24 proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pela reclamante e pela 1a reclamada são tempestivos, haja vista que a decisão dos Embargos de Declaração foi publicada em 21/08/2026. Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (#id:ef2a79d, #id:1fb0061, #id:6fdef3a e #id:21b168a). Certifico, ainda, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de #id:a57b775. Certifico, por fim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado(a) conforme documento de #id:2649d77. À conclusão. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s). Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453ac24 proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pela reclamante e pela 1a reclamada são tempestivos, haja vista que a decisão dos Embargos de Declaração foi publicada em 21/08/2026. Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (#id:ef2a79d, #id:1fb0061, #id:6fdef3a e #id:21b168a). Certifico, ainda, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de #id:a57b775. Certifico, por fim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado(a) conforme documento de #id:2649d77. À conclusão. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s). Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DOS SANTOS SILVA

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