Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbe2c4 proferido nos autos. Vistos, Ative-se o sistema de busca e bloqueios de ativos - Sisbajud, em conta corrente e/ou aplicações financeiras e/ou de ações em nome da Ré, pelo valor total da execução. Frustrada a penhora on-line junto ao Sistema SISBAJUD e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação dos executados, nos termos do art. 883 – A da CLT, com a redação introduzida pela Lei 13.467/2017, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão do Réu no BNDT. Ato seguinte, voltem conclusos para pesquisa de bens por meios dos sistemas RENAJUD, CNIB, INFOJUD E CCS, em face dos réus, conforme requerido. Indefiro a consulta ao sistema Simba, pois sua ativação importa em nada mais do que a utilização conjunta dos sistemas Renajud, Sisbajud e Infojud. Aguarde-se o resultado das diligências. ITAGUAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON GOMES PEREIRA
- H.G.D.S.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbe2c4 proferido nos autos. Vistos, Ative-se o sistema de busca e bloqueios de ativos - Sisbajud, em conta corrente e/ou aplicações financeiras e/ou de ações em nome da Ré, pelo valor total da execução. Frustrada a penhora on-line junto ao Sistema SISBAJUD e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação dos executados, nos termos do art. 883 – A da CLT, com a redação introduzida pela Lei 13.467/2017, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão do Réu no BNDT. Ato seguinte, voltem conclusos para pesquisa de bens por meios dos sistemas RENAJUD, CNIB, INFOJUD E CCS, em face dos réus, conforme requerido. Indefiro a consulta ao sistema Simba, pois sua ativação importa em nada mais do que a utilização conjunta dos sistemas Renajud, Sisbajud e Infojud. Aguarde-se o resultado das diligências. ITAGUAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REFEDIN SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.