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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1631bdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inclua-se a executada no BNDT. Por ora, indefiro a instauração do IDPJ. Na Reclamação Constitucional 95.483/RJ restou consignado: (...) Por fim, cumpre apenas registrar que a proteção definida nos paradigmas indicados é restrita somente aos recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, não alcançando as demais receitas recebidas pela reclamante. Assim, caso necessário, deve-se discriminar, nas contas bancárias vinculadas ao contrato de gestão, quais valores correspondem a verbas públicas e quais se referem a recursos não vinculados a contratos de gestão, esses últimos, passíveis de constrição(...). Isto posto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 dias, indique, de forma pormenorizada, as contas bancárias que não estão protegidas pelo vínculo de contrato de gestão de saúde, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que os valores recebidos em suas contas bancárias não se destinam à aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1631bdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inclua-se a executada no BNDT. Por ora, indefiro a instauração do IDPJ. Na Reclamação Constitucional 95.483/RJ restou consignado: (...) Por fim, cumpre apenas registrar que a proteção definida nos paradigmas indicados é restrita somente aos recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, não alcançando as demais receitas recebidas pela reclamante. Assim, caso necessário, deve-se discriminar, nas contas bancárias vinculadas ao contrato de gestão, quais valores correspondem a verbas públicas e quais se referem a recursos não vinculados a contratos de gestão, esses últimos, passíveis de constrição(...). Isto posto, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 dias, indique, de forma pormenorizada, as contas bancárias que não estão protegidas pelo vínculo de contrato de gestão de saúde, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que os valores recebidos em suas contas bancárias não se destinam à aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE OLIVEIRA DIAS
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