Publicações do processo

0101119-97.2026.5.01.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4004a0 proferida nos autos. Vistos, etc. A parte autora requer a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para a expedição de alvará judicial visando ao saque dos depósitos existentes em sua conta vinculada do FGTS. Para a concessão da tutela provisória de urgência, exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disciplina o artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho anexado aos autos no ID 273723669, emitido pela segunda ré, no qual consta expressamente a dispensa imotivada por iniciativa do empregador (código de afastamento SJ2). O perigo de dano resta caracterizado pela natureza alimentar dos valores depositados na conta vinculada, indispensáveis para a subsistência do trabalhador em situação de desemprego involuntário. Ademais, a medida não reveste caráter de irreversibilidade, não gerando prejuízo irreparável à parte ré. Preenchidos os requisitos legais, defere-se o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ELISANGELA DA SILVA LUIZ em face de LHMORAIS INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS LTDA., HLS INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. e JPB COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial para autorizar o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS da reclamante. Expeça-se o competente alvará judicial, ou atribua-se força de alvará à presente decisão perante a Caixa Econômica Federal, para movimentação dos valores depositados em nome da trabalhadora decorrentes do vínculo em apreço. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA SILVA LUIZ

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.