Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72689c8 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho. Intimem-se. SUBAM ao E. TRT, com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2026. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI
- COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72689c8 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho. Intimem-se. SUBAM ao E. TRT, com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2026. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO DA SILVA PORTELA