Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27273ba proferido nos autos. Vistos. A ação foi distribuída a esta 6ª Vara do Trabalho de Niterói, por força do Projeto Equaliza, instituído pelo Ato Conjunto nº 04/2026 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Nos termos do § 1º do art. 2º do Ato Conjunto 04/2026, ao optar pelo Juízo 100% Digital, o(a) autor(a) concordou com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região. Dessa forma, para fins de organização da pauta desta unidade, antes da designação da audiência, determino: 1. Cite-se, ciente a ré de que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar expressamente a discordância com a tramitação pelo Juízo 100% Digital, na forma do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, valendo o silêncio como concordância. A manifestação deverá ser apresentada em petição específica, preferencialmente identificada como “DISCORDÂNCIA COM O JUÍZO 100% DIGITAL – PROJETO EQUALIZA”, a fim de possibilitar a imediata identificação pela Secretaria. 2. Não havendo objeção de qualquer das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020), proceda a Secretaria à inclusão do feito em pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL. Na notificação sobre a audiência deverão constar o link e as instruções necessárias ao acesso à sala virtual, bem como as advertências legais pertinentes ao comparecimento das partes e à apresentação da defesa. 3. Havendo oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital, certifique-se e proceda-se, independentemente de nova conclusão, às providências necessárias à devolução/redistribuição do feito à unidade judiciária de origem, nos termos do Ato Conjunto nº 04/2026. Intimem-se e cumpra-se. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLENIO DA SILVA JARDIM
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27273ba proferido nos autos. Vistos. A ação foi distribuída a esta 6ª Vara do Trabalho de Niterói, por força do Projeto Equaliza, instituído pelo Ato Conjunto nº 04/2026 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Nos termos do § 1º do art. 2º do Ato Conjunto 04/2026, ao optar pelo Juízo 100% Digital, o(a) autor(a) concordou com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região. Dessa forma, para fins de organização da pauta desta unidade, antes da designação da audiência, determino: 1. Cite-se, ciente a ré de que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar expressamente a discordância com a tramitação pelo Juízo 100% Digital, na forma do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, valendo o silêncio como concordância. A manifestação deverá ser apresentada em petição específica, preferencialmente identificada como “DISCORDÂNCIA COM O JUÍZO 100% DIGITAL – PROJETO EQUALIZA”, a fim de possibilitar a imediata identificação pela Secretaria. 2. Não havendo objeção de qualquer das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020), proceda a Secretaria à inclusão do feito em pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL. Na notificação sobre a audiência deverão constar o link e as instruções necessárias ao acesso à sala virtual, bem como as advertências legais pertinentes ao comparecimento das partes e à apresentação da defesa. 3. Havendo oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital, certifique-se e proceda-se, independentemente de nova conclusão, às providências necessárias à devolução/redistribuição do feito à unidade judiciária de origem, nos termos do Ato Conjunto nº 04/2026. Intimem-se e cumpra-se. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS