Publicações do processo

0101118-19.2019.5.01.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123f890 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em que pesem os embargos opostos pela ré não tratarem de matéria afeta ao incidente, conheço dos mesmos e decido o seguinte: A consulta ao sistemas bancários à disposição do Juízo confirmaram a existência de 2 depósitos à disposição dos autos: id 6b173c8: depósito recursal para recurso ordinário, corresponde ao apresentado pela embargante em #id:ccbe44e.id 9d0650e: depósito da alegada diferença do valor homologado, instruindo os embargos à execução opostos. Os depósito indicados em #id:33471ef e #id:207d9c0 não foram localizados pelo Juízo. O depósito de #id:33471ef foi apresentado nos autos como "Comprovante de Pré-Cadastramento de Depósito Judicial". Não há comprovante de recepção do valor pela instituição bancária, sendo certo que tal depósito pode muito bem não ter sido confirmado.O depósito de #id:207d9c0 foi regularmente comprovado, conforme documento apresentado, porém em que pese ter referenciado o presente feito, foi feito à disposição da Vice-Presidência do TRT. Não está à disposição do Juizo, portanto. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123f890 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em que pesem os embargos opostos pela ré não tratarem de matéria afeta ao incidente, conheço dos mesmos e decido o seguinte: A consulta ao sistemas bancários à disposição do Juízo confirmaram a existência de 2 depósitos à disposição dos autos: id 6b173c8: depósito recursal para recurso ordinário, corresponde ao apresentado pela embargante em #id:ccbe44e.id 9d0650e: depósito da alegada diferença do valor homologado, instruindo os embargos à execução opostos. Os depósito indicados em #id:33471ef e #id:207d9c0 não foram localizados pelo Juízo. O depósito de #id:33471ef foi apresentado nos autos como "Comprovante de Pré-Cadastramento de Depósito Judicial". Não há comprovante de recepção do valor pela instituição bancária, sendo certo que tal depósito pode muito bem não ter sido confirmado.O depósito de #id:207d9c0 foi regularmente comprovado, conforme documento apresentado, porém em que pese ter referenciado o presente feito, foi feito à disposição da Vice-Presidência do TRT. Não está à disposição do Juizo, portanto. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos conforme fundamentação supra. Intimem-se as partes. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GOMES FELINTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.