Publicações do processo

0101118-06.2026.5.01.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19caf74 proferida nos autos. DECISÃO A autora requereu a concessão de tutela de urgência para o reconhecimento da nulidade da dispensa e imediata reintegração da empregada acometida de doença ocupacional. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, conforme o § 2º do mesmo artigo, a tutela de urgência pode ser concedida após justificação prévia, quando necessário para melhor aferição dos requisitos legais. No presente caso, os documentos apresentados pelo reclamante não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, que a autora está acometida de doença caracterizada como ocupacional, o que exige a regular instrução processual com a produção das provas pertinentes. Diante da necessidade de maior dilação probatória, ou ao menos o recebimento da defesa para analise mais apurada para a aferição dos fatos narrados e da ausência de elementos suficientes para a concessão da medida, indefiro POR ORA o pedido de tutela de urgência. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência já designada. Ao ser recebida e analisada a defesa a medida de urgência será reapreciada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANIA RIBEIRO GOMES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.