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TRT1 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101117-16.2018.5.01.0401 DESTINATÁRIO: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CORREÇÃO DE SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Embargos Declaratórios não se prestam a corrigir suposto error in judicando. Embargos de declaração não acolhidos. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
TRT1 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101117-16.2018.5.01.0401 DESTINATÁRIO: REVAIL BATISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CORREÇÃO DE SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Embargos Declaratórios não se prestam a corrigir suposto error in judicando. Embargos de declaração não acolhidos. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - REVAIL BATISTA DE OLIVEIRA
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