Publicações do processo

0101117-16.2018.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101117-16.2018.5.01.0401 DESTINATÁRIO: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CORREÇÃO DE SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Embargos Declaratórios não se prestam a corrigir suposto error in judicando. Embargos de declaração não acolhidos. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101117-16.2018.5.01.0401 DESTINATÁRIO: REVAIL BATISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CORREÇÃO DE SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Embargos Declaratórios não se prestam a corrigir suposto error in judicando. Embargos de declaração não acolhidos. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - REVAIL BATISTA DE OLIVEIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.