Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2d4bd proferida nos autos. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID.3ce4694, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC. II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, sobreste-se o feito até o julgamento definitivo da demanda, devendo a Secretaria atentar para registrar via “lembrete” ou via “gigs” na demanda definitiva que existe depósito na execução provisória. Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, fica desde já deferido o parcelamento, devendo vir com os depósitos sucessivos das demais parcelas com a devida atualização. Os alvarás somente serão expedidos após o julgamento definitivo da demanda. III - Na omissão da ré, execute-se via BACENJUD. A reclamada não poderá ser incluída no BNDT durante a execução provisória. IV - Positiva a penhora online, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação ou embargos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT, sendo certo que NÃO SERÃO EXPEDIDOS ALVARÁS diante da provisoriedade da execução. A comunicação realizar-se-á por diário oficial, carta ou edital. V - Ineficaz o bloqueio, intime-se o autor para vir com meios de prosseguimento, salientando-se que em se tratando de execução provisória, não se fará a constrição de bens dos sócios. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GELCIMAR DA ROCHA PINTO
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2d4bd proferida nos autos. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID.3ce4694, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC. II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, sobreste-se o feito até o julgamento definitivo da demanda, devendo a Secretaria atentar para registrar via “lembrete” ou via “gigs” na demanda definitiva que existe depósito na execução provisória. Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, fica desde já deferido o parcelamento, devendo vir com os depósitos sucessivos das demais parcelas com a devida atualização. Os alvarás somente serão expedidos após o julgamento definitivo da demanda. III - Na omissão da ré, execute-se via BACENJUD. A reclamada não poderá ser incluída no BNDT durante a execução provisória. IV - Positiva a penhora online, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação ou embargos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT, sendo certo que NÃO SERÃO EXPEDIDOS ALVARÁS diante da provisoriedade da execução. A comunicação realizar-se-á por diário oficial, carta ou edital. V - Ineficaz o bloqueio, intime-se o autor para vir com meios de prosseguimento, salientando-se que em se tratando de execução provisória, não se fará a constrição de bens dos sócios. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A