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0101116-53.2022.5.01.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38ce19 proferido nos autos. Decisão Vistos, etc. Em atenção ao estabelecimento de REEF – Regime Especial de Execução Forçada, determino o sobrestamento do feito, por reunião de processos em fase de execução pelo processo piloto 0100895-49.2018.5.01.0045 Proceda-se à atualização dos cálculos em sendo o caso. Remeta-se a planilha com processos e valores à CAEX, por sistema. Intimem-se, para ciência desta decisão, por 5 dias. Inclua-se a executada no BNDT. Sobreste-se o feito por reunião de processos na fase de execução. Garantido o juízo total ou parcialmente pelo REEF, intime-se a parte autora para indicar, em 5 dias, conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Vindo, expeça(m)-se a(s) ordem(ns) de pagamento, via transferência, intimando-se para ciência. Zerada a conta, ante a quitação do processo, exclua-se a executada do BNDT, proceda-se aos lançamentos de praxe e arquive-se com baixa. Havendo transferência parcial de valor pelo REEF, aguardem-se novos repasses até a integralização da execução, mantendo os autos sobrestados. Ao término da execução centralizada, não integralizada a execução, intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 ou arquivo provisório, conforme o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO VILA REAL S/A - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - VIACAO VERDUN S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38ce19 proferido nos autos. Decisão Vistos, etc. Em atenção ao estabelecimento de REEF – Regime Especial de Execução Forçada, determino o sobrestamento do feito, por reunião de processos em fase de execução pelo processo piloto 0100895-49.2018.5.01.0045 Proceda-se à atualização dos cálculos em sendo o caso. Remeta-se a planilha com processos e valores à CAEX, por sistema. Intimem-se, para ciência desta decisão, por 5 dias. Inclua-se a executada no BNDT. Sobreste-se o feito por reunião de processos na fase de execução. Garantido o juízo total ou parcialmente pelo REEF, intime-se a parte autora para indicar, em 5 dias, conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Vindo, expeça(m)-se a(s) ordem(ns) de pagamento, via transferência, intimando-se para ciência. Zerada a conta, ante a quitação do processo, exclua-se a executada do BNDT, proceda-se aos lançamentos de praxe e arquive-se com baixa. Havendo transferência parcial de valor pelo REEF, aguardem-se novos repasses até a integralização da execução, mantendo os autos sobrestados. Ao término da execução centralizada, não integralizada a execução, intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 ou arquivo provisório, conforme o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR

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