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0101115-98.2026.5.01.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a717e80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por YANO MORAES MARAZZO em face de COSTA VERDE MARMORES E GRANITOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pela parte autora no importe de R$ 510,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.517,25, dispensadas ante a concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COSTA VERDE MARMORES E GRANITOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a717e80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por YANO MORAES MARAZZO em face de COSTA VERDE MARMORES E GRANITOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pela parte autora no importe de R$ 510,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.517,25, dispensadas ante a concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YANO MORAES MARAZZO

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