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0101115-27.2019.5.01.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cff6fb proferido nos autos. Na petição de ID eeac44d, a executada Alessandra Sarmento de Souza Cunha requer o cancelamento da penhora no rosto dos autos sob o fundamento de arquivamento definitivo do inventário da genitora e formula proposta de acordo. Em que pese a recusa do exequente quanto à proposta ofertada, constata-se que a perseguição de direitos hereditários sobre acervo de inventário arquivado definitivamente em 2011 (processo nº 0026311-87.2005.8.19.0021) e de espólio sem inventário aberto enseja procedimento sucessório moroso, oneroso e com baixa perspectiva de liquidez imediata para a satisfação do crédito. Diante do interesse conciliatório já manifestado pela executada e da necessidade de priorizar medidas de efetiva concretude, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que realizem tratativas diretas e apresentem proposta de composição condizente com o montante da execução. Decorrido o prazo sem a apresentação de acordo, voltem-me conclusos para decisão acerca do prosseguimento dos atos executórios. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SARMENTO DE SOUZA CUNHA - BODE GRILL DE CAXIAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cff6fb proferido nos autos. Na petição de ID eeac44d, a executada Alessandra Sarmento de Souza Cunha requer o cancelamento da penhora no rosto dos autos sob o fundamento de arquivamento definitivo do inventário da genitora e formula proposta de acordo. Em que pese a recusa do exequente quanto à proposta ofertada, constata-se que a perseguição de direitos hereditários sobre acervo de inventário arquivado definitivamente em 2011 (processo nº 0026311-87.2005.8.19.0021) e de espólio sem inventário aberto enseja procedimento sucessório moroso, oneroso e com baixa perspectiva de liquidez imediata para a satisfação do crédito. Diante do interesse conciliatório já manifestado pela executada e da necessidade de priorizar medidas de efetiva concretude, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que realizem tratativas diretas e apresentem proposta de composição condizente com o montante da execução. Decorrido o prazo sem a apresentação de acordo, voltem-me conclusos para decisão acerca do prosseguimento dos atos executórios. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROSIVALDO FELIX COUTINHO

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