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TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b34b89 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença Coletiva CPSAC - Ação coletiva nº 0100257-69.2021.5.01.0058, 1. CITEM-SE as rés por DJE para ciência da presente ação, ao contraditório e ampla defesa, bem como para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A e §1º-B do art. 879 da CLT). INTIME-SE o autor por DJEN nos mesmos termos. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no Pje. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: vt80.rj@trt1.jus.br. 2 – Apresentados os cálculos, à contadoria para verificação, elaborando os cálculos do Juízo se não for a hipótese de homologar os cálculos de uma das partes, face a eventual preclusão a ser aplicada, ou mesmo apreciação de eventual preliminar arguida pela ré. 3 - Dê-se VISTAS AS PARTES para apresentarem impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Sumula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação posteriormente. Prazo de 8 dias. 4 - Não havendo insurgências, a serem homologados os cálculos do Juízo. 5 - Em havendo impugnação, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. - AXIA ENERGIA S.A.
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