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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f51f6 proferido nos autos. Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de ID 3346a63, conforme certidão de ID 893f3c7, e a manifestação do exequente de ID dc3414b, na qual requer expressamente o prosseguimento da execução, a atualização do crédito e a liberação do depósito recursal de ID 9420a65, prossiga-se. Ao Contador para atualização do crédito exequendo, observando-se os parâmetros fixados no título executivo e o abatimento do valor correspondente ao depósito recursal de ID 9420a65, com os acréscimos legais, para apuração do saldo remanescente. Após, expeça-se alvará/ordem de transferência do depósito recursal de ID 9420a65, em favor do exequente, observados os dados bancários informados na petição de ID dc3414b,, onde consta: Rodrigues da Rocha e Salgado de Oliveira Advogados Associados, CNPJ nº 10.498.605/0001-08, Banco Cora SCD – instituição 403, Agência 0001, C/C 3998938-0. Após, intime-se a executada para quitar o saldo remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC. Não comprovado o pagamento no prazo e considerando que o exequente já requereu expressamente o início da execução na petição de ID dc3414b, prossiga-se com os atos executivos cabíveis, inclusive pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, se necessário. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f51f6 proferido nos autos. Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de ID 3346a63, conforme certidão de ID 893f3c7, e a manifestação do exequente de ID dc3414b, na qual requer expressamente o prosseguimento da execução, a atualização do crédito e a liberação do depósito recursal de ID 9420a65, prossiga-se. Ao Contador para atualização do crédito exequendo, observando-se os parâmetros fixados no título executivo e o abatimento do valor correspondente ao depósito recursal de ID 9420a65, com os acréscimos legais, para apuração do saldo remanescente. Após, expeça-se alvará/ordem de transferência do depósito recursal de ID 9420a65, em favor do exequente, observados os dados bancários informados na petição de ID dc3414b,, onde consta: Rodrigues da Rocha e Salgado de Oliveira Advogados Associados, CNPJ nº 10.498.605/0001-08, Banco Cora SCD – instituição 403, Agência 0001, C/C 3998938-0. Após, intime-se a executada para quitar o saldo remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC. Não comprovado o pagamento no prazo e considerando que o exequente já requereu expressamente o início da execução na petição de ID dc3414b, prossiga-se com os atos executivos cabíveis, inclusive pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, se necessário. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DO ROSARIO
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