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0101114-06.2023.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c734b proferida nos autos. Vistos, etc. Não obstante a argumentação da 2ª ré (ID ee6b325), verifica-se a ocorrência de fato de extrema relevância que altera por completo o direcionamento executivo do presente feito. Em 24 de junho de 2026, este Juízo foi formalmente comunicado sobre a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (processo piloto nº 0100210- 65.2017.5.01.0081), por determinação do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com base no Provimento Conjunto nº 02/2019 deste Regional c/c o artigo 172, § 4º, do Provimento nº 4/GCGJT. O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste em procedimento unificado de centralização executiva, destinado à consolidação de débitos, pesquisa, constrição e expropriação do patrimônio de grandes devedores trabalhistas, visando à otimização dos atos executórios e à satisfação ordenada e global dos credores. Com a instauração do REEF, as execuções individuais contra a devedora principal e suas subsidiárias passam a tramitar de forma centralizada nos autos do processo piloto, ficando suspensas as execuções individuais nos juízos de origem. Diante do exposto, determino: a) à Secretaria deste Juízo para que proceda, de forma imediata, à inclusão dos valores atualizados devidos ao exequente no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL exclusivamente por meio do Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando que o pagamento do crédito exequendo será realizado por meio do REEF, nos autos do processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081; b) Após, o sobrestamento do presente feito nesta Vara do Trabalho, ante a suspensão das execuções individuais decorrente da instauração do REEF. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARDOSO MARTINS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c734b proferida nos autos. Vistos, etc. Não obstante a argumentação da 2ª ré (ID ee6b325), verifica-se a ocorrência de fato de extrema relevância que altera por completo o direcionamento executivo do presente feito. Em 24 de junho de 2026, este Juízo foi formalmente comunicado sobre a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (processo piloto nº 0100210- 65.2017.5.01.0081), por determinação do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com base no Provimento Conjunto nº 02/2019 deste Regional c/c o artigo 172, § 4º, do Provimento nº 4/GCGJT. O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste em procedimento unificado de centralização executiva, destinado à consolidação de débitos, pesquisa, constrição e expropriação do patrimônio de grandes devedores trabalhistas, visando à otimização dos atos executórios e à satisfação ordenada e global dos credores. Com a instauração do REEF, as execuções individuais contra a devedora principal e suas subsidiárias passam a tramitar de forma centralizada nos autos do processo piloto, ficando suspensas as execuções individuais nos juízos de origem. Diante do exposto, determino: a) à Secretaria deste Juízo para que proceda, de forma imediata, à inclusão dos valores atualizados devidos ao exequente no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL exclusivamente por meio do Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando que o pagamento do crédito exequendo será realizado por meio do REEF, nos autos do processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081; b) Após, o sobrestamento do presente feito nesta Vara do Trabalho, ante a suspensão das execuções individuais decorrente da instauração do REEF. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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