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0101113-84.2024.5.01.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101113-84.2024.5.01.0007 DESTINATÁRIO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRINCÍPIOS DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. O módulo processual de execução deve cumprir fielmente o comando contido na coisa julgada. Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar suscitada pela Agravada, CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, na forma do voto supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101113-84.2024.5.01.0007 DESTINATÁRIO: FABIANA SANTOS VIANA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRINCÍPIOS DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. O módulo processual de execução deve cumprir fielmente o comando contido na coisa julgada. Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar suscitada pela Agravada, CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, na forma do voto supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SANTOS VIANA DA SILVA

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