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0101113-05.2026.5.01.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d63033 proferido nos autos. Vistos etc. Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural. Constato que a parte autora: Anexou procuração e a declaração de hipossuficiência econômica desatualizadas;Não anexou comprovante de residência;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS). Diante do exposto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados, sob pena de arquivamento, conforme art. 852-B da CLT. Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAICON BENTA ESTEVES DA SILVA

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