Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c569e3a proferido nos autos. DESPACHO PJe Defiro à reclamada o pagamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC, devendo a Secretaria efetuar a inclusão ou alteração no BNDT, conforme o caso. Por já efetuado o pagamento dos 30%, defiro a expedição de alvará ao reclamante pelos valores já existentes nos autos, que deverá ser intimado para informar se vai indicar conta para transferência em função do limitado atendimento bancário ou se o documento pode ser expedido como de costume. Após, intimem-se as partes para ciência do deferimento, sendo a reclamada a proceder ao pagamento das seis parcelas restantes, com a primeira no prazo de 30 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil subsequente, em conta informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução. Com relação às cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverá a ré efetuar o pagamento nas guias próprias, bem como com relação às custas, ou seja, os pagamentos comprovados devem ser somente com relação ao crédito do autor, a fim de que não haja a possibilidade de liberação de valor a maior para o reclamante. Em caso de não pagamento das demais parcelas na data prevista, venham os autos conclusos para a execução, na forma do artigo 916, §5º, I e II, do CPC, por meio dos convênios deste E. TRT, devendo o autor informar o valor e data das importâncias recebidas para a correta atualização. Ao término da liberação da última parcela, deverá a Secretaria efetuar a respectiva exclusão do BNDT, ficando levantada qualquer penhora sobre bens da ré, se for o caso. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO ADAO DE OLIVEIRA
TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c569e3a proferido nos autos. DESPACHO PJe Defiro à reclamada o pagamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC, devendo a Secretaria efetuar a inclusão ou alteração no BNDT, conforme o caso. Por já efetuado o pagamento dos 30%, defiro a expedição de alvará ao reclamante pelos valores já existentes nos autos, que deverá ser intimado para informar se vai indicar conta para transferência em função do limitado atendimento bancário ou se o documento pode ser expedido como de costume. Após, intimem-se as partes para ciência do deferimento, sendo a reclamada a proceder ao pagamento das seis parcelas restantes, com a primeira no prazo de 30 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil subsequente, em conta informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução. Com relação às cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverá a ré efetuar o pagamento nas guias próprias, bem como com relação às custas, ou seja, os pagamentos comprovados devem ser somente com relação ao crédito do autor, a fim de que não haja a possibilidade de liberação de valor a maior para o reclamante. Em caso de não pagamento das demais parcelas na data prevista, venham os autos conclusos para a execução, na forma do artigo 916, §5º, I e II, do CPC, por meio dos convênios deste E. TRT, devendo o autor informar o valor e data das importâncias recebidas para a correta atualização. Ao término da liberação da última parcela, deverá a Secretaria efetuar a respectiva exclusão do BNDT, ficando levantada qualquer penhora sobre bens da ré, se for o caso. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
- ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES