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0101111-60.2026.5.01.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Distribuição

    Processo 0101111-60.2026.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 02/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090300301449000000275462107?instancia=1

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117dc0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo enquadra-se na sistemática de distribuições do Projeto Equaliza, que já está em vigor no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) para as novas ações distribuídas no Juízo 100% Digital, de acordo com o Ato Conjunto nº 04/2026 da Presidência e Corregedoria deste Regional, que institui a Equalização da Distribuição de Processos no 1º Grau de Jurisdição, com vistas à equivalência quantitativa da carga de trabalho entre Varas do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências. A parte autora afirma que "A presente demanda foi distribuída erroneamente para este MM. Juízo quando na verdade deveria ter sido para uma das Varas de Nova Friburgo – RJ" Nota-se que, quando da autuação do feito, a parte não havia tomado ciência da recente implementação do referido Projeto Equaliza. Assim, a opção pelo Juízo 100% Digital se deu claramente em desconhecimento de todas essas novas circunstâncias, o que ensejou a distribuição automática por sorteio a este Juízo. Com efeito, este Juízo tem recebido INÚMEROS questionamentos, via ligações e atendimentos no balcão virtual, pelos quais tem sido manifestada contrariedade ao prosseguimento do feito nesta Comarca, distinta tanto do local da prestação de serviços quanto da residência da parte autora, de sorte que tem sido grande o número de desistências requeridas em contrariedade ao enquadramento ao Projeto Equaliza. O supramencionado Ato Conjunto nº 04/2026 não prevê a redistribuição a pedido da parte demandante para uma das varas trabalhistas da Comarca que ela entenda competente. Nesse contexto, o ajuizamento de nova ação SEM ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL junto à Comarca de sua escolha possibilita o afastamento da equalização e a observância da regra emanada do artigo 651 da CLT. No mais, vale observar que o parágrafo 2º do art. 2º do Ato Conjunto 04 supracitado prevê a faculdade de a parte reclamada manifestar futuramente sua oposição ao Juízo 100% Digital e, com isso, impossibilitar a tramitação processual em conformidade ao projeto equaliza, circunstância que poderá vir a causar retardamento na prestação jurisdicional. Ante tudo o quanto acima exposto, diante da expressa manifestação autoral de desinteresse quanto ao prosseguimento da presente ação nesta Comarca nos termos do Projeto Equaliza, homologo a desistência da mesma, julgando o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. CUSTAS PELA PARTE AUTORA, DISPENSADAS. Intime-se. Após, ao arquivo definitivo. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FROSSARD MENEGUSSI

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