Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e0488 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inclui-se o feito em pauta UNA PRESENCIAL no dia 02/12/2026, às 09:30, citando-se a primeira ré, por domicílio eletrônico e notificação postal, e o segundo réu, por notificação postal, para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecerem à audiência designada na Avenida Gomes Freire, nº 471, 5º Andar, no bairro Centro, Rio de Janeiro (RJ). Caso não haja confirmação da citação, renovem-se os expedientes POR MANDADO. Sendo negativa a diligência, fica autorizada a verificação dos endereços pelo INFOJUD e renovação do expediente, caso divergentes, inclusive na pessoa dos SÓCIOS. Sendo negativa, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, em 5 dias, sob pena de extinção. A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, no formato PRESENCIAL, observando-se os seguintes procedimentos: O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OCTAVIO AUGUSTO DOS SANTOS BOF